quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Juiz Eleitoral reconheceu recurso do candidato de Dourado Edmur Buzza e seu vice Sami Shibli, declarando a chapa APTA a participar do próximo pleito municipal

O Juiz Eleitoral da Comarca de Ribeirão Bonito Victor Trevizan Cove, reconheceu o recurso ingressado no TRE pela chapa majoritária da coligação "De Volta ao Rumo Certo", que tem como candidato a prefeito Edmur Buzza e vice Sami Shibli, declarando APTA a participar do próximo pleito municipal a ser realizado no próximo dia 2 de outubro.

O Blog do Ronco postou anteriormente que havia jurisprudência no TSE, e que o Juiz Eleitoral poderia rever sua posição inicial. Foi o que ocorreu.

Veja na íntegra o despacho do Juiz Eleitoral que reformou a sentença:
Trata-se de pedido de retratação apresentado por EDMUR PEREIRA BUZZA, em face da r. sentença que indeferiu seu registro de candidatura e, por conseguinte, negou o registro da Chapa majoritária da coligação “DE VOLTA AO RUMO CERTO”,razão de falta de documento. 

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica no sentido de se permitir o saneamento de falhas relativas à documentação até as instâncias recursais ordinárias. 

O Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo adota o referido entendimento, ilustrado pelo seguinte aresto: 

“ RECURSO ELEITORAL – registro de candidatura – vereador – sentença de indeferimento – mérito – ausência de certidão de distribuição da justiça federal de primeira instância – certidão juntada no recurso – recurso provido”. 

( RE 361-89.2012.6.26.0187, Rel. Desembargador Mário Devienne Ferraz, v.u., publicado em sessão em 20/08/2012) 

Assim, tendo o interessado suprido as falhas formais de seu registro até a apresentação de eventual irresignação, é de regra o acolhimento da pretensão, razão pela qual conheço do pedido de reconsideração, e, como forma de se evitar a desnecessária movimentação da máquina judiciária, o que traria maior insegurança ao pleito, revejo a sentença de fls. 136-139 e, uma vez apresentada a certidão da Câmara Municipal de Dourado, indicando a ausência de condenação por infrações político-administrativas, DEFERIR os registros de candidatura de EDMUR PEREIRA BUZZA e SAMI AWAD SHIBLI, a prefeito e vice no município de DOURADO, com o número 14, com os nomes EDMUR BUZZA e SAMI SHIBLI, e , por conseguinte, DECLARAR APTA a participar do pleito a chapa majoritária da coligação “DE VOLTA AO RUMO CERTO”, mantido indeferimento da impugnação ministerial pelos fundamentos já explicitados. 

PRI 
Ribeirão Bonito, 19 de setembro de 2016. 
VICTOR TREVIZAN COVE 
Juiz Eleitoral 

Concorrem ao próximo Pleito Municipal em Eleições Majoritárias na cidade de Dourado-SP, em ordem alfabética:

Edmur Buzza e Sami Shibli
Luiz Antonio Rogante Junior e Miguel Arcanjo Valencise
Tânia Maria Ortiz e Luiz Fernando Stanganini

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