quarta-feira, 14 de setembro de 2016

As consequências de um debate ou entrevista com candidatos sem a observação da Lei Eleitoral

Confirmada cassação do prefeito de Marcos Parente (PI)

Decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (13), a cassação e a inelegibilidade do prefeito de Marcos Parente (PI), Manoel Emídio de Oliveira, e seu vice, Jesoaldo Benvindo, por conduta vedada a agente público e abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (PI) cassou os mandatos de Emídio e Jesoaldo por uso promocional do Programa Minha Casa, Minha Vida e doação de lotes a cidadãos em proveito de suas candidaturas.

A Corte Eleitoral considerou que o prefeito reeleito se beneficiou de entrevista dada em setembro de 2012, às vésperas da eleição, por servidora da Secretaria de Assistência Social e pelo secretário municipal de Obras, que enalteceram em programa de rádio Manoel Emídio como o viabilizador do Programa Minha Casa, Minha Vida na cidade. Na ocasião, foram lidos os nomes de 40 pessoas contempladas pelo programa federal.

Ao rejeitar em voto-vista o recurso apresentado pelo prefeito cassado, o ministro Herman Benjamin, além de mencionar a entrevista, destacou que o programa foi acompanhado de doação de lotes, mediante decreto surgido apenas em junho de 2012. Isto, segundo o ministro, em clara ofensa a dispositivo da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97), que exige lei prévia e específica para a entrega de bens e serviços de caráter social pelo Poder Público. “As condutas são incontroversas e gravíssimas”, declarou Benjamin.

“Os dois ilícitos não podem ser examinados de forma isolada. Porquanto é o seu conjunto que demonstra nefasto uso da coisa pública para desvirtuar o pleito e comprometer a paridade de armas [entre os candidatos]”, acrescentou o ministro Herman Benjamin.

O ministro Henrique Neves e a relatora do recurso de Emídio, ministra Luciana Lóssio, votaram por prover o recurso. A ministra Luciana Lóssio entendeu que os fatos narrados nos autos não trazem uma cronologia clara capaz de mostrar, de forma robusta, o abuso de poder e a conduta vedada supostamente praticada pelo candidato à reeleição.

Já o ministro Henrique Neves afirmou que a entrevista dada a uma rádio por uma servidora e um secretário municipal, anunciando eventual realização da administração local, não é fato suficiente para levar à cassação do prefeito.
EM/RC
Processo relacionado: Respe 13348   

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