Confirmada cassação do prefeito de Marcos
Parente (PI)
Decisão do Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) confirmou por maioria de votos, na sessão desta terça-feira
(13), a cassação e a inelegibilidade do prefeito de Marcos Parente (PI), Manoel
Emídio de Oliveira, e seu vice, Jesoaldo Benvindo, por conduta vedada a agente
público e abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012. O Tribunal
Regional Eleitoral do Piauí (PI) cassou os mandatos de Emídio e Jesoaldo por
uso promocional do Programa Minha Casa, Minha Vida e doação de lotes a cidadãos
em proveito de suas candidaturas.
A Corte Eleitoral considerou que o
prefeito reeleito se beneficiou de entrevista dada em setembro de 2012, às
vésperas da eleição, por servidora da Secretaria de Assistência Social e pelo
secretário municipal de Obras, que enalteceram em programa de rádio Manoel
Emídio como o viabilizador do Programa Minha Casa, Minha Vida na cidade. Na
ocasião, foram lidos os nomes de 40 pessoas contempladas pelo programa federal.
Ao rejeitar em voto-vista o recurso
apresentado pelo prefeito cassado, o ministro Herman Benjamin, além de
mencionar a entrevista, destacou que o programa foi acompanhado de doação de
lotes, mediante decreto surgido apenas em junho de 2012. Isto, segundo o
ministro, em clara ofensa a dispositivo da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97),
que exige lei prévia e específica para a entrega de bens e serviços de caráter
social pelo Poder Público. “As condutas são incontroversas e gravíssimas”,
declarou Benjamin.
“Os dois ilícitos não podem ser examinados
de forma isolada. Porquanto é o seu conjunto que demonstra nefasto uso da coisa
pública para desvirtuar o pleito e comprometer a paridade de armas [entre os
candidatos]”, acrescentou o ministro Herman Benjamin.
O ministro Henrique Neves e a relatora do
recurso de Emídio, ministra Luciana Lóssio, votaram por prover o recurso. A
ministra Luciana Lóssio entendeu que os fatos narrados nos autos não trazem uma
cronologia clara capaz de mostrar, de forma robusta, o abuso de poder e a
conduta vedada supostamente praticada pelo candidato à reeleição.
Já o ministro Henrique Neves afirmou que a
entrevista dada a uma rádio por uma servidora e um secretário municipal,
anunciando eventual realização da administração local, não é fato suficiente
para levar à cassação do prefeito.
EM/RC
Processo relacionado: Respe 13348
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