quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Por 7 a 4, STF admite prisão logo após condenação em 2ª instância

Renan Ramalho
Do G1, em BrasíliaFACEBOOK
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira (17), admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.
Assim, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade aoSuperior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado "trânsito em julgado" do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.
O julgamento desta quarta representa uma mudança nesse entendimento. Até então, a pessoa só começava a cumprir pena quando acabassem os recursos. Enquanto isso, só era mantida encarcerada por prisão preventiva (quando o juiz entende que ela poderia fugir, atrapalhar investigação ou continuar comentendo crimes)(G1)

Após a decisão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que defendeu a mudança, divulgou nota afirmando tratar-se de um "passo decisivo contra a impunidade no Brasil".

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