quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Prefeitura de Analândia impede cidadão de sinalizar buracos das ruas

 Sergio demarcando os buracos em Analândia

Um morador de Analândia (SP) teve a iniciativa de sinalizar os buracos das ruas da cidade para evitar acidentes e possíveis ações indenizatórias contra a Prefeitura, mas foi impedido de continuar o trabalho voluntário. Sérgio Valdnei de Souza, é ambientalista e microempreendedor individual na área de materiais recicláveis.

Sérgio da Reciclagem disse que, visando a evitar acidentes, por conta própria, pegou um balde de tinta branca lavável, um rolinho e saiu a sinalizar os buracos, fazendo círculo em volta deles, para chamar a atenção de pedestres e condutores de veículos.

A iniciativa agradou a população, mas irritou os temporários ocupantes da Prefeitura de Analândia. Sérgio da Reciclagem foi importunado pelo subsecretário Municipal de Administração e Finanças Pedro Cardoso Rafael e pelo prefeito de fato José Roberto Perin, mas não se amedrontou. Pedro e Perin então acionaram a Polícia Militar, que pediu a Sérgio que interrompesse a sinalização. Ninguém soube dizer qual crime ou contravenção Sérgio da Reciclagem estaria praticando. Pedro e Perin alegaram aos policiais que o asfalto das ruas é patrimônio público e que Sérgio da Reciclagem, com a sinalização, estaria causando danos a esse patrimônio.

Iniciativas como a de Sérgio da Reciclagem, podem irritar gestores que não conseguem levar adiante sequer uma operação tapa-buracos, mas têm potencial para evitar prejuízos aos cofres públicos.

Em Barra Bonita (SP), a Prefeitura foi condenada a pagar R$ 67,8 mil de indenização uma adolescente grávida que foi atropelada por uma bicicleta ao andar na rua em um local no qual não havia calçada.A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A jovem também receberá pensão mensal de um salário mínimo.

De acordo com o processo, a autora bateu a cabeça, teve traumatismo craniano e precisou ficar internada por 10 dias. Tinha 15 anos à época do acidente e ficou com sequelas neurológicas, como crises convulsivas, déficit de atenção, alterações de memória, concentração e incapacidade parcial e permanente para o trabalho. O ciclista, por sua vez, registrou boletim de ocorrência relatando que, em razão das péssimas condições de iluminação da rua, não enxergou a autora.

A relatora do recurso, desembargadora Heloísa Martins Mimessi, entendeu que os fatos estão diretamente relacionados à omissão da Prefeitura, uma vez que as condições de infraestrutura obrigavam os pedestres a caminharem pela rua sem nenhuma segurança. “O dano moral efetivamente ocorreu, em decorrência das lesões sofridas pela vítima quando gestante, causando-lhe sequelas neurológicas, psiquiátricas e necessidade de tratamento contínuo, dando bem conta de que a situação a que foi submetida desborda dos limites do mero aborrecimento”, concluiu.

Os desembargadores Francisco Antonio Bianco Neto e José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora.
  
Fábio Henrique Carvalho Oliva
Advogado – OABMG 141358

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