sábado, 15 de agosto de 2015

Capas da Semana



2 comentários:

arnaldo davoglio disse...

No que concerne à saúde individual, não há duvidas de que impedir o acesso do usuário à droga é relevante para a preservação de sua integridade física e psíquica, ou seja, para a preservação de seu espaço de dignidade.

No entanto, ao que parece, a proteção de um bem jurídico não pode passar pela criminalização de seu próprio titular. A incidência da sanção penal sobre alguém retira uma parcela de sua autodeterminação, em operação apenas autorizada para assegurar um patamar de dignidade de terceiros, afetado pelo crime. Não parece fazer qualquer sentido a subtração da liberdade de alguém com o objetivo de proteger esta mesma liberdade sob outro prisma.

Por isso, o uso do direito penal contra o usuário de drogas com a justificativa de protegê-lo carece de legitimidade.

arnaldo davoglio disse...

Pessoalmente, acho uma temeridade autorizar "abertamente" o uso de drogas, porém, não posso ignorar meus parcos conhecimentos jurídicos.

O paternalismo penal, caracterizado pela criminalização de comportamentos inerentes ao espaço de autonomia do indivíduo é incompatível com um sistema pautado pela dignidade humana, elemento que ,s.m.j., norteia a aplicação do direito penal e fundamenta os princípios da intervenção mínima, da subsidiariedade e da fragmentariedade, que indicam seu uso apenas em situações intoleráveis de agressão a bens jurídicos que não possam ser inibidos por meios menos gravosos.