quarta-feira, 3 de junho de 2015

Infrações e crimes de trânsito ficam mais rígidas. Motoristas estão sentindo no bolso as novas regras

Desde o dia 1º de novembro de 2014, a lei e as punições para 11 infrações e crimes de trânsito ficaram mais rígidas. A partir de então, o motorista que forçar uma ultrapassagem perigosa, por exemplo, além de ter a carteira de habilitação suspensa, precisará desembolsar R$ 1.915,40, valor que é dez vezes maior (R$ 191,54). 

Segundo Daniel Annenberg, presidente do Detran SP, o endurecimento na lei foi necessário para reduzir o número de mortes e acidentes graves no trânsito. “Aumentar o valor da multa e intensificar a pena em algumas situações influenciam a mudança de comportamento no trânsito, punindo com mais rigor os condutores que desrespeitam as leis”, afirmou.
Confira o que mudou:

1) Artigo 173 – Disputar corrida por espírito de emulação (racha):
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 574,62)

2) Artigo 174 – Promover ou participar competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo em via pública sem autorização das autoridades
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 957,70)

3) Artigo 175 - Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus
Infração: gravíssima ( 7 pontos)
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 191,54)

4) Artigo 191 – Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
Alteração no valor: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 191,54)

5) Artigo 202 – Ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível
Infração: gravíssima (7 pontos) Antes era considerada grave (5 pontos)
Penalidade: multa
Alteração no valor: R$ 957,70 ( antes a multa era de R$ 127,69)

6) Artigo 203 - Ultrapassar pela contramão outro veículo
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa
Alteração no valor: R$ 957,70 ( antes era R$ 191,54)

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