Desde o dia 1º de novembro de 2014, a lei e as punições para 11 infrações e
crimes de trânsito ficaram mais rígidas. A partir de então, o motorista
que forçar uma ultrapassagem perigosa, por exemplo, além de ter a
carteira de habilitação suspensa, precisará desembolsar R$ 1.915,40,
valor que é dez vezes maior (R$ 191,54).
Segundo Daniel Annenberg,
presidente do Detran SP, o endurecimento na lei foi necessário para
reduzir o número de mortes e acidentes graves no trânsito. “Aumentar o
valor da multa e intensificar a pena em algumas situações influenciam a
mudança de comportamento no trânsito, punindo com mais rigor os
condutores que desrespeitam as leis”, afirmou.
Confira o que mudou:
1) Artigo 173 – Disputar corrida por espírito de emulação (racha):
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 574,62)
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 574,62)
2) Artigo 174 – Promover ou participar competição, eventos
organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo em
via pública sem autorização das autoridades
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 957,70)
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 957,70)
3) Artigo 175 - Utilizar-se de veículo para demonstrar ou
exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou
frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus
Infração: gravíssima ( 7 pontos)
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 191,54)
Infração: gravíssima ( 7 pontos)
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 191,54)
4) Artigo 191 – Forçar passagem entre veículos que, transitando
em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao
realizar operação de ultrapassagem:
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
Alteração no valor: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 191,54)
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
Alteração no valor: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 191,54)
5) Artigo 202 – Ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível
Infração: gravíssima (7 pontos) Antes era considerada grave (5 pontos)
Penalidade: multa
Alteração no valor: R$ 957,70 ( antes a multa era de R$ 127,69)
6) Artigo 203 - Ultrapassar pela contramão outro veículo
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa
Alteração no valor: R$ 957,70 ( antes era R$ 191,54)
Infração: gravíssima (7 pontos) Antes era considerada grave (5 pontos)
Penalidade: multa
Alteração no valor: R$ 957,70 ( antes a multa era de R$ 127,69)
6) Artigo 203 - Ultrapassar pela contramão outro veículo
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa
Alteração no valor: R$ 957,70 ( antes era R$ 191,54)
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