Aviso aos contribuintes:
Ribeirão
Bonito, 18 de maio de 2015.
A Prefeitura Municipal de Ribeirão
Bonito informa que a cobrança de IPTU é de sua competência exclusiva. O Município é o único responsável
pela confecção e emissão de carnês, bem como pela arrecadação dos valores
respectivos. Assim sendo, quaisquer carnês emitidos por construtoras
(loteadoras/incorporadoras) não devem
ser pagos. Isso porque o Cedente é um particular não autorizado pelo
Município para efetuar o recolhimento de tributos.
Por isso, caso ainda não tenha
recebido carnê confeccionado pela Prefeitura Municipal, com endereço completo –
incluindo quadra, lote, número do cadastro do imóvel e logotipo da Prefeitura,
favor comparecer ao Setor de Tributação e Fiscalização, munido de contrato de
compra e venda, para atualização de dados e emissão de 2ª via de carnê oficial para
pagamento.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
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