sexta-feira, 10 de abril de 2015

Justiça suspende direitos políticos do ex-prefeito Newton Lima por três anos

Sentença estipulou ainda uma multa ao antigo gestor e extinção de cargos.
Defesa pretende apresentar recursos contra decisão de juiz de São Carlos.

                                                                                      Foto: Ronco

                                                                  Newton Lima Neto(PT)

 O juiz Daniel Felipe Scherer Borborema julgou parcialmente procedente uma ação movida pelo Ministério Público contra Newton Lima, ex-prefeito de São Carlos (SP), e servidores municipais que teriam sido contratados irregularmente para cargos de confiança. A sentença, proferida no último dia 20, prevê a exoneração dos funcionários, além de multa e suspensão dos direitos políticos do antigo gestor por três anos. A defesa comunicou que vai recorrer da decisão e a Prefeitura informou que os trabalhadores já não integram o quadro da administração municipal.

Em seu parecer, Borborema relacionou as atribuições dos funcionários citados na ação, apontando que, em sua grande maioria, eram “atividades técnicas ou administrativas de caráter permanente, ligadas à burocracia estatal e para cujo desempenho não se exige especial vínculo de confiança entre o profissional e o Chefe de Poder”, ou seja, não se enquadrariam em cargos de confiança.

Entre as funções relacionadas, por exemplo, estão a de um assessor de gabinete que trabalhou exercendo funções administrativas inerentes a sepultamentos, controlando os serviços de coveiros e pedreiros, e a de um assessor técnico que fiscalizava a limpeza de banheiros e a marcação do gramado em áreas esportivas.

“Na realidade, deve-se ter presente que o administrador público, no caso, nomeou inúmeras pessoas para o exercício de funções meramente operacionais, subalternas ou técnicas, de caráter permanente, e que não exigiam um vínculo especial de confiança, e principalmente que tais pessoas (...) passaram a desempenhar suas atividades, na estrutura administrativa, a par de outras que, embora fizessem o mesmo ou similar serviço, haviam sido aprovadas em concurso público”, escreveu o magistrado.

Assim, ele declarou nulas as nomeações para os cargos em comissão de agente administrativo, assessor técnico, assessor de licitações, assessor cultural II, assessor de esporte e lazer, assessor de planejamento administrativo educacional, assessor de política, assessor de marketing, inspetor da guarda municipal, supervisor da guarda municipal, coordenador pedagógico e orientador educacional.
 
Também condenou o município a exonerar, no prazo de 60 dias, os servidores ocupantes desses cargos e estipulou uma multa diária de R$ 500 para cada trabalhador mantido. Condenou ainda Newton Lima a pagar uma multa correspondente a 15 vezes o valor da remuneração mensal que recebia em 2004 e suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de três anos.

Defesa
A assessoria de imprensa da Prefeitura de São Carlos afirmou que os funcionários relacionados não integram mais o quadro de funcionários e que os cargos foram extintos.
Já a assessoria de Newton Lima informou em nota que está ciente da decisão da Justiça em primeira instância e que “no processo não se permitiu a produção de provas por parte das pessoas citadas, o que seria essencial para explicar as contratações”. “Diante dessas circunstâncias”, afirma o comunicado, “haverá apresentação de recurso ao próprio juízo de São Carlos para esclarecimentos e, posteriormente, ao Tribunal de Justiça”.

“As gestões do ex-prefeito Newton Lima (2001-2008) em São Carlos sempre se pautaram pela ética e transparência. Todas as ações, assim como essas contratações, seguiram rigorosamente as exigências da legislação vigente. Tanto é assim que todas as suas contas de governo foram aprovadas”, conclui a nota.

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