terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Cadê o relógio que estava alí???

Volto ao assunto com relação a falta de relógios em agencias bancária.

 A pergunta que se faz é a seguinte: Por que a maioria dos Bancos retiraram de locais visíveis os relógios de suas agências? 

Pode parecer proposital para que o cliente perca a noção do tempo em que está a espera de atendimento, mesmo possuindo a máquina que distribui senhas. Muitos clientes e usuários não percebem que estão no local além do horário permitido, em dias normais a tolerância é de 15 minutos, pois acabam não dando a devida atenção ao horário que está impresso no cartão de senha.

Se não há uma Lei Federal ou Estadual que obrigue as agências bancárias a colocarem relógio em local estratégico, poderá haver uma Lei Municipal partindo do Legislativo de cada cidade. Esse assunto já foi abordado pelo Blog do Ronco, porém nenhum vereador até o momento abraçou a causa, pelo menos em Dourado e Ribeirão Bonito.

A Lei que oferece prioridade no atendimento aos idosos, mulheres com crianças de colo e deficientes é mais que necessária, porém várias agências não colocam mais funcionários ´para esse atendimento prioritário, o que acaba causando um desconforto para os demais clientes que ficam em filas por um tempo maior que o permitido por Lei.

OBS: Alguns bancos recorreram da forma em que está coloca a Lei e têm permissão via Liminar para ampliar o tempo de espera.
 
A Lei
A partir do mês de setembro  de 2014, o consumidor poderá esperar até, no máximo, 15 minutos para atendimento nos bancos e casas lotéricas. Quem descumprir pode sofrer multa de R$ 6.042, ou o dobro no caso de reincidência.

A tolerância máxima de 15 minutos é determinada por alteração da Lei número 10.122, de junho de 2004.

A mudança na lei é que a partir de agora, a regra do atendimento feito em até 15 minutos, vale também para as casas lotéricas.

Em Tempo: Este comentário nada tem a ver com o tratamento que é dispensado pelos funcionários das agências bancárias aos clientes e usuários, que lá estão à serviço de suas empresas. Eles não tem culpa de absolutamente nada!

Denúncias devem ser feitas ao Procon
A fiscalização será feita pelo Procon. Em caso de descumprimento da lei, o consumidor deve procurar o órgão através do telefone 151.

“É importante que as pessoas peguem a senha com data e horário, e quando forem atendidas, peçam para o caixa validar a senha”, informa Paulo Garde, coordenador do Procon em Ribeirão Preto.

“Se houver atraso no atendimento, a pessoa deve procurar o Procon munida desta senha, e a agência será notificada”, orienta.

Garde lembra que a multa é individual. “Cada pessoa que não for atendida no prazo máximo estabelecido pela lei gera multa de R$ 6.042 para a agência, ou o dobro em caso de reincidência”, conclui.

Com informações do Jornal da Cidade de Ribeirão Preto

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