As punições para motoristas que fazem ultrapassagens perigosas e rachas
passam a ser mais severas desde sábado (1º de novembro) em todo o Brasil. Em alguns
casos, as multas ficaram 900% mais pesadas e se equiparam com a de
dirigir embriagado, chegando a R$ 1.915 – o valor mais alto para uma
infração de trânsito no país (veja a tabela abaixo).
É o caso, por exemplo, de ultrapassagens forçadas quando outro veículo
vem em sentido oposto da via (artigo 191 do Código de Trânsito
Brasileiro), que passam de R$ 191,54 para o valor máximo, além de
suspensão da carteira de habilitação (CNH). Ultrapassagens ilegais ou
perigosas são responsáveis pelo tipo de acidente que mais mata nas
estradas federais: as colisões frontais.
De janeiro a setembro de 2014, a Polícia Rodoviária Federal (PRF)
registrou 5.042 acidentes deste tipo. Isso equivale a 3,99% do total de
acidentes no período, mas esse é o tipo mais letal.
Segundo levantamento da polícia, as colisões frontais deixaram 2.067
vítimas fatais nos 9 primeiros meses do ano, ou 33,5% do total de mortes
nas estradas. O número de mortos em batidas de frente no período subiu
5,5% em relação ao ano passado.
Colisões traseiras lideram em número de acidentes entre janeiro e
setembro (37 mil), mas o as mortes causadas por elas equivalem a um
quarto do número dos que morreram por causa de colisões frontais.
A segunda principal causa de mortes nas estradas é o atropelamento, que vitimou 940 pessoas até setembro.
De acordo com a PRF, as punições mais severas para determinados tipos
de infração fazem parte de um pacote para reduzir as mortes no trânsito
em 50% até 2020.
No total, são 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
alterados, entre eles ultrapassar em faixa contínua (artigo 203) ou pelo
acostamento (artigo 202). Neste último caso, a infração foi de grave
para gravíssima - as demais já eram consideradas de maior.
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