sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Logomarca usada pela Prefeitura de São Carlos não infringiu lei, diz Justiça

Justiça considerou que material não menciona nome ou partido do prefeito. Em 2013, Ministério Público via promoção pessoal de Paulo Altomani (PSDB).

Do G1 São Carlos e Araraquara
 
Logomarca seria promoção pessoal do prefeito Altomani 

A Justiça julgou improcedente a denúncia do Ministério Público que apontava irregularidades na logomarca usada pela Prefeitura de São Carlos (SP). O MP considerava que o uso da letra ‘A’ fazia referência ao nome do prefeito Paulo Altomani (PSDB), caracterizando promoção pessoal. A decisão é do dia 17 de outubro, mas só foi divulgada nesta semana. O promotor Luiz Carlos Santos, responsável pela ação, não foi encontrado para comentar o assunto e se vai recorrer da sentença.

O juiz Mário Massanori Fujita considerou que a logomarca não viola a Constituição Federal e não faz alusão direta ao material de campanha política do prefeito, como havia denunciado o MP. Na decisão, a Justiça considerou que no material não há menção ao nome do prefeito ou de seu partido político e, portanto, não caracteriza improbidade administrativa.

Entenda o caso
O Ministério Público abriu um inquérito civil em abril de 2013 para investigar a logomarca usada pela Prefeitura em carros oficiais e prédios públicos. A logomarca dos carros oficiais da Prefeitura tinha a segunda letra A, de São Carlos, estilizada, e ao lado, em destaque, eram dois triângulos representando a letra A, nas cores verde e azul.
Duas letras 'A' ficavam em destaque em veículo oficial da Prefeitura de São Carlos (Foto: Reginaldo dos Santos/EPTV) 

Duas letras 'A' ficavam em destaque em veículo
oficial (Foto: Reginaldo dos Santos/EPTV)

O vendedor Renato Andrade fez a denúncia ao MP porque acreditava que o prefeito estava se promovendo. Na ocasião da denúncia, a Prefeitura retirou a vogal destacada de veículos e modificou a de outros.

A princípio, a promotoria entendeu que a logomarca causa promoção pessoal, o que é contra a legislação. A Constituição Federal prevê publicidade de órgãos e serviços públicos, mas proíbe o uso de símbolos, imagens ou marcas que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. “Nessa logomarca, há um destaque na letra ‘A’ de forma desnecessária, letra essa que também era destacada na propaganda eleitoral do atual prefeito. Então o que se entende é que esse ‘A’ foi usado para fazer referência ao nome Altomani”, disse o promotor de Justiça Luiz Carlos Santos Oliveira na época.

Se fosse comprovada a irregularidade, o prefeito poderia perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos, ser multado e ser obrigado a ressarcir os cofres públicos caso comprovado prejuízos com a publicidade desnecessária.

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