sexta-feira, 24 de maio de 2013

Cidades até 50 mil habitantes devem implantar Portal da Transparência

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está alertando os municípios paulistas com menos de 50 mil habitantes que, até o dia 27 de maio de 2013, sob pena de corte de transferências voluntárias, devem disponibilizar, via Internet, informações detalhadas e em tempo real, sobre a execução orçamentária e financeira.
 
Em âmbito estadual, segundo explica o Assessor Técnico da Secretaria-Diretora Geral (SDG), Flávio Correa de Toledo, entrou em vigor o decreto 59.161/13, dispondo sobre o Programa de Transparência Paulista, cujo principal objetivo é disponibilizar aos municípios um portal de transparência nos moldes mantidos pelo Governo do Estado, que pode ser acessado pelo link www.transparencia.sp.gov.br.

Toledo ressalta a importância em cumprir a legislação e do papel impresso pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que surgiu com objetivo de impor o controle dos gastos de estados e municípios. “A Lei da Transparência reforça a participação da sociedade no controle e acompanhamento dos gastos públicos. Ela reitera e dá força ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e fortalece o controle externo e social”, destacou o Secretário-Diretor.

As orientações seguem em cumprimento ao previsto na Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131), editada em 2009, e que estabeleceu prazo de 4 (quatro) anos para que os municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes prestem informações sobre as finanças e as tornem públicas para acesso da população. Os municípios deverão adotar o sistema integrado de administração financeira e controle, fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Os gestores públicos deverão divulgar discriminadamente todas as despesas e receitas da administração municipal, levando as informações ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, na Internet ou em um Portal da Transparência. A lei obriga levar ao conhecimento público o lançamento e o recebimento de toda a receita de unidade gestora, inclusive os referentes a recursos extra-orçamentários.

7 comentários:

arnaldo davoglio disse...

A prefeitura contratou a empresa T. M. RODEIOS E EVENTOS LTDA. para organizar o rodeio na cidade que foi
realizado entre 16 a 19 de maio de 2013 por R$166.450,00 (Diário Oficial do Estado de São Paulo, 23-03-2013, Caderno Executivo I, página 218).

arnaldo davoglio disse...

O valor é mensal ou anual?

Data: 23/01/2013
Diário Oficial do Estado de São Paulo
PÁG 00147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Caderno 1

Diário dos Municípios - DOURADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADO EXTRATO DE CONTRATO - Contrato nº. 01/2013 – Contratante: Prefeitura Municipal de Dourado – Contratada: MIGUEL GIUDICISSI - Objeto: Locação de Imóvel para uso do Departamento Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde – Valor: R$ 8.671,92– Data da assinatura: 18/01/2013 – Vigência: 20/01/2013 à 20/01/2014.

arnaldo davoglio disse...

Prezado Jornalista Sergio Ronco.

Será que vão cumprir?
Em caso negativo qual, será sua postura?
Voce, na qualidade de formador de opinião, tem a obrigação de exigir dos alcaides o cumprimento da lei, ainda que de forma "amigável" e, se necessário, com o auxilio da Amarribo, fazer valer os direitos dos contribuintes e demais moradores das cidades atingidas por esse r.Blog.

Anônimo disse...

Os gestores públicos deverão divulgar discriminadamente todas as despesas e receitas da administração municipal, levando as informações ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, na Internet ou em um Portal da Transparência. A lei obriga levar ao conhecimento público o lançamento e o recebimento de toda a receita de unidade gestora, inclusive os referentes a recursos extra-orçamentários.

Anônimo disse...

Os prefeitos, em atenção ao disposto na Lei Complementar Federal nº 131/2009, disponibiliza, a partir de amanhã, informações pormenorizadas e em tempo real sobre a execução orçamentária e financeira para conhecimento e acompanhamento da sociedade, devendo-ainda-informar os gastos pretéritos, a partir de 01 de janeiro do ano corrente.

arnaldo davoglio disse...

R$ 8.671,92 vezes 12 = R$10.4063,04 ou R$ 8.671,92 dividido por 12 =
R$ 722,66.?????????????????????????

Sergio Ronco disse...

Prezados,
O Blog do Ronco continua recebendo comentários anônimos o que não é permitido. Por favor entre em contato com: contato@blogdoronco.com.br e inscreva-se para posteriores comentários
Obrigado
Ronco