TRE-SP indefere candidatura de prefeito de Osasco
O Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo (TRE-SP) deu hoje provimento a recurso para indeferir o
registro do candidato a prefeito em Osasco, Celso Antônio Giglio, da
coligação Novos Tempos para Osasco(PPS/PSDB). A votação foi unânime e
reformou decisão do juiz de 1º grau.
Como o então prefeito de Osasco teve, em 2004, as
contas públicas desaprovadas pela Câmara Municipal, a corte paulista
entendeu que tal fato se enquadra na Lei da Ficha limpa (64/1990),
alínea “g”: “os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos
ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão
irrecorrível do órgão competente (...), para as eleições que se
realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão
(...)”.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário