sexta-feira, 18 de maio de 2012

Contribuinte ganha na justiça através de liminar, o direito a suspensão de pagamento de taxas cobradas efetuadas pela prefeitura de Ribeirão Bonito em carnê do IPTU - 2012

Ribeirão Bonito

Com base nos artigos 77 E 78 do Código Tributário Nacional, e 145 da Constituição Federal, a juíza de Ribeirão Bonito, Gabriela Müller Carioba Attanasio, concedeu limitar pleiteada por moradora na cidade de Ribeirão Bonito, a suspensão da cobrança das taxas de limpeza pública, coleta de lixo e conservação, impressa do no carnê do IPTU referentes ao ano de 2012.

De acordo com a sentença, a prefeitura deverá providenciar a emissão de novas guias de recolhimento das parcelas do IPTU, delas excluindo as referidas taxas, até o final do julgamento dos autos.

A alegação do advogado que assiste a moradora de Ribeirão Bonito, está no fato de que a base de cálculo das taxas de serviços públicos, e aí se inclui o reclamado: limpeza pública, coleta de lixo e conservação, não foram calculadas de forma correta  a atender a Lei Municipal 1555/1993.

A OSCIP AMARRIBO BRASIL esteve com o prefeito Paulo Veiga(PPS), na tarde desta sexta(18),  para ouvir a posição da prefeitura, e o mesmo disse que ainda não havia sido citado e portanto não conhecia o assunto, não querendo dessa forma se pronunciar.

De acordo com integrantes da AMARRIBO BRASIL, o desdobramento do caso será acompanhado pela entidade e informado através deste blog.

Clique nas imagens e veja a sentença na íntegra

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