Ribeirão Bonito
Com base nos artigos 77 E 78 do Código Tributário Nacional,
e 145 da Constituição Federal, a juíza de Ribeirão Bonito, Gabriela Müller
Carioba Attanasio, concedeu limitar pleiteada por moradora na cidade de
Ribeirão Bonito, a suspensão da cobrança das taxas de limpeza pública, coleta
de lixo e conservação, impressa do no carnê do IPTU referentes ao ano de 2012.
De acordo com a sentença, a prefeitura deverá providenciar a
emissão de novas guias de recolhimento das parcelas do IPTU, delas excluindo as
referidas taxas, até o final do julgamento dos autos.
A alegação do advogado que assiste a moradora de Ribeirão
Bonito, está no fato de que a base de cálculo das taxas de serviços públicos, e
aí se inclui o reclamado: limpeza pública, coleta de lixo e conservação, não foram
calculadas de forma correta a atender a
Lei Municipal 1555/1993.
A OSCIP AMARRIBO BRASIL esteve com o prefeito Paulo
Veiga(PPS), na tarde desta sexta(18), para ouvir a posição da prefeitura, e o mesmo
disse que ainda não havia sido citado e portanto não conhecia o assunto, não
querendo dessa forma se pronunciar.
De acordo com integrantes da AMARRIBO BRASIL, o
desdobramento do caso será acompanhado pela entidade e informado através deste
blog.
Clique nas imagens e veja a sentença na íntegra
Nenhum comentário:
Postar um comentário